INCENTIVOS FISCAIS DE INOVAÇÃO

LEI DO BEM

ALICERCE DO PASSADO, PRESENTE E FUTURO DA INOVAÇÃO.

PRINCÍPIOS DA LEI

A Lei do Bem é um mecanismo de incentivo às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica (PD&I) por meio da concepção de novos produtos, serviços ou processos, bem como agregação de novas funcionalidades ou características aos já existentes.


A Lei 11.196/05 (capítulo III, artigos 17 a 26), conhecida também como “Lei do Bem”, estabelece incentivos fiscais que as empresas podem usufruir de forma automática, desde que realizem pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.


Os incentivos podem representar de 20% a 27% dos dispêndios nos projetos de PD&I, podendo chegar a 34%.

PROJETOS DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA

O enquadramento legal leva em conta, dentre outros critérios e requisitos, o desenvolvimento de projetos para concepção de novo produto ou processo de fabricação, para agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo, que implique melhorias incrementais e o efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando em maior competitividade no mercado de atuação das empresas.


Ou seja, assim como na Lei de Informática, a Lei do Bem também estabelece uma cultura de inovação diretamente vinculada às contrapartidas necessárias, para as empresas poderem usufruir dos benefícios fiscais previstos na legislação.

BENEFÍCIOS FISCAIS

Os benefícios fiscais oferecidos pela Lei do Bem atingem basicamente o IRPJ e a CSLL:

I.      Dedução da soma dos dispêndios de custeio nas atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PD&I no cálculo do IRPJ e CSLL, nos seguintes percentuais:

-  Até 60%, via exclusão;

- Mais 10%, na contratação de pesquisadores para PD&I (Incremento inferior a 5%);

- Mais 20%, na contratação de pesquisadores para PD&I (Incremento superior a 5%): e

- Mais até 20%, nos casos de patente concedida ou registro de cultivar.


II.     Redução de 50% do IPI na aquisição de bens destinados à PD&I;


III.     Depreciação Acelerada Integral de bens novos destinados à PD&I;


IV.     Amortização Acelerada de bens intangíveis destinados à PD&I; e


V.     Redução à zero da alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nas remessas de recursos financeiros para o exterior destinados ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares.

 

Atuação da equipe

FOMENTTAR:

®    Análise de Projetos para Elegibilidade aos Benefícios Fiscais;

®     Revisão dos dispêndios realizados para a utilização do benefício fiscal;

®     Revisão do RDA – Relatório Demonstrativo Anual dos projetos;

®     Preparação e Envio do Formulário FORMP&D;

 

Vamos conversar!
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