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LINHAS DE FOMENTO

Recursos de governo com taxas reduzidas para incentivos ao crescimento industrial e tecnológico do país, disponibilizados através entidades como FINEP e BNDES.

  • Sobre a Lei

    FINEP:  concede recursos reembolsáveis e não reembolsáveis para instituições de pesquisa e empresas brasileiras. O apoio da FINEP abrange todas as etapas e dimensões do ciclo de desenvolvimento científico e tecnológico: pesquisa básica, pesquisa aplicada, inovações e desenvolvimento de produtos, serviços e processos.   

                                                          

    BNDES: O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) é, hoje, o principal instrumento do Governo Federal para o financiamento de longo prazo e investimento em todos os segmentos da economia brasileira. O BNDES apoia empreendedores de todos os portes, inclusive pessoas físicas para a realização de seus planos de modernização, de expansão e na concretização de novos negócios, tendo sempre em vista o potencial de geração de empregos, renda e de inclusão social para o Brasil, cujo apoio é realizado por meio de: Financiamento a investimentos,  Subscrição de valores mobiliários, Prestação de garantia, Concessão de recursos não reembolsáveis a projetos de caráter social, cultural e tecnológico.


    FUNDOPEM/RS: Fundo de Operação-Empresa do Estado do Rio Grande do Sul (Lei nº 15.642/2021, e alterações) é um instrumento de parceria, do Governo do Estado com a iniciativa privada, visando à promoção do desenvolvimento socioeconômico, integrado e sustentável do Rio Grande do Sul. 

    É importante destacar que o FUNDOPEM/RS não libera recursos financeiros para o empreendimento incentivado- o apoio ocorre por intermédio do financiamento parcial do ICMS incremental mensal devido, gerado a partir da sua operação.

  • Apoio Fomenttar

    • Avaliação dos requisitos do Financiamento
      (Balcão/ Edital/ Agentes);

    • Coleta de informações e documentos,
       preparação do Plano de Negócios;

    • Inserção das informações nas Plataformas;

    • Acompanhamento do processo, atendimento
       às exigências até a concessão do
       financiamento;

    • Análise das condições de contratação e
      liberação dos recursos;

    • Acompanhamento da aplicação dos recursos
      na execução dos projetos;

    • Elaboração dos Relatórios Técnicos e
      Financeiros de prestação de contas, até o
      encerramento do contrato.


SAIBA MAIS...

SOLUÇÃO DE CONSULTA

Solicitação formal perante a Receita Federal (RFB) para esclarecer dúvidas sobre a Classificação Fiscal de Mercadorias ou sobre a Interpretação da Legislação Tributária.

  • Sobre

    A consulta formulada por escrito é o instrumento que o contribuinte pode utilizar para dirimir dúvida sobre a correta classificação fiscal das mercadorias de acordo com a Tabela TIPI, visando à aplicação dos Impostos de acordo com o previsto na legislação vigente.

    A consulta sobre Classificação Fiscal de Mercadorias não poderá referir-se a mais de três produtos distintos por processo, nem a mais de uma das tabelas: TIPI e TEC. 

    Para a consulta sobre Classificação Fiscal a empresa precisará fornecer um conjunto de informações obrigatórias que são determinadas pelo Ministério da Economia através da RFB.

  • Apoio Fomenttar

    • Preparação da Solução de Consulta

    • Protocolo no sistema e-CAC da RFB;

    • Acompanhamento dos processos,
      atendimento às exigências até a decisão/
      resultado publicado.


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OUTROS

Editais, Pregões, Licitações; Atos Societários; Cartão BNDES; Finame BNDES; Apoio Jurídico.

  • Sobre

    FINAME BNDES: 

    Envolve o credenciamento de produtos com fabricação nacional, que atendam aos requisitos previstos nas regras do Banco, sendo:

    CARTÃO BNDES: 

    Envolve o credenciamento da empresa para a obtenção do Cartão de Crédito para aquisição/ venda de produtos credenciados junto ao Banco:

    EDITAIS/ PREGÕES/ LICITAÇÕES

    A FOMENTTAR atua na análise de editais do interesse do cliente, avaliação das condições e exigências, de acordo com o que estabelece a legislação vigente.

    ATOS SOCIETÁRIOS

    A FOMENTTAR oferece assessoria jurídica para elaboração dos atos societários para os diversos tipos de entidades jurídicas (Ltda, S/A, ME, EIRELI, Fundações, Associações, etc.), incluindo o acompanhamento da tramitação de documentos junto aos órgãos competentes.

    APOIO JURÍDICO

    Apoio e análise de questões no âmbito jurídico, visando orientações para eventuais processos administrativos e/ou judiciais.

  • Apoio Fomenttar

    FINAME BNDES: 

    • Levantamento das informações junto ao
       cliente;

    • Cadastramento das informações no Portal 

    CFI-BNDES; 

    • Acompanhamento da habilitação/ vigência
      para o atendimento de eventuais exigências;


    CARTÃO BNDES: 

    • Cadastramento da empresa, cumprindo os
      requisitos de exigência; 

    • Atendimento a eventuais exigências
      adicionais;


    EDITAIS/ PREGÕES/ LICITAÇÕES

    • Revisão e análise de editais;

    • Identificação de irregularidades/
      inconsistências legais e/ou técnicas;

    • Elaboração das impugnações e recursos em
       nível administrativo;

    • Acompanhamento dos processos,
      atendimento às exigências até a decisão/
      resultado publicado.

    • Análise de viabilidade de instauração de
      processo no âmbito judicial;


    ATOS SOCIETÁRIOS

    • Elaboração/ Revisão de Estatuto, Contrato
      Social;

    • Acompanhamento para AGO/AGE;

    • Elaboração de ATAS Assembleias;

    • Registros legais;


    APOIO JURÍDICO

    • Recursos administrativos/ judiciais; 


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LEI DA INFORMÁTICA

Incentivos Fiscais Federais para empresas que desenvolvem tecnologia inovadora no país e investem em processos de fabricação local.

  • Sobre a Lei

    A Lei de Informática é uma política pública de apoio à Inovação, vigente desde 1991, que concede incentivo fiscal para empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação no país, mediante a habilitação dos seus produtos ao Processo Produtivo Básico - PPB. 

    A partir da Lei 13.969 publicada em 26 de Dezembro de 2019, o benefício fiscal passou a ser concedido através de crédito financeiro para compensação em impostos federais, tendo como base o investimento em PD&I e o faturamento dos produtos incentivados no período. A Lei de Informática impõe uma cultura de inovação e investimentos em PD&I como política permanente para a fruição dos benefícios fiscais pelas empresas, estimulando a execução de trabalho sistemático, utilizando o conhecimento adquirido por meio da pesquisa básica, pesquisa aplicada, desenvolvimento experimental – com o objetivo de desenvolver produtos com inovação tecnológica, assim como formação/capacitação profissional técnica, de nível superior ou de pós-graduação, em áreas afins.

  • Apoio Fomenttar

    • Avaliação de Enquadramento Legal de
       Projetos/ Produtos – Itens elegíveis;

    • Processo Produtivo Básico – Pleito PPB
       junto ao MCTI;

    • Reconhecimento de Tecnologia Nacional-
       TECNAC;

    • Relatório Demonstrativo Anual – RDA;

    • Acompanhamento das Auditorias de
       Validação;

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LEI DO BEM

Incentivos Fiscais Federais para empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento tecnológico de produtos, serviços e processos no país.

  • Sobre a Lei

    A Lei do Bem é um mecanismo de incentivo às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica (PD&I) por meio da concepção de novos produtos, serviços ou processos, bem como agregação de novas funcionalidades ou características aos já existentes. 

    A Lei 11.196/05 (capítulo III, artigos 17 a 26), conhecida também como “Lei do Bem”, estabelece incentivos fiscais que as empresas podem usufruir de forma automática, desde que realizem pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.

    Os incentivos podem representar de 20% a 27% dos dispêndios nos projetos de PD&I, podendo chegar a 34%.

  • Apoio Fomenttar

    • Análise de Projetos para Elegibilidade aos
       Benefícios Fiscais;

    • Revisão dos dispêndios realizados para a
       utilização do benefício fiscal;

    • Revisão do RDA – Relatório Demonstrativo
      Anual dos projetos;

    • Preparação e Envio do Formulário FORMP&D;


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EX-TARIFÁRIO

Mecanismo de redução tarifária de importação para equipamentos e insumos sem produção nacional.

  • Sobre a Lei

    O regime de EX-TARIFÁRIO é uma exceção à Tarifa Externa Comum (TEC), sendo condição essencial a NÃO existência de produção nacional equivalente ao produto a ser beneficiado pela redução do Imposto de Importação.

    Esta política de governo é administrada pelo Ministério da Economia - amparada por autorização do MERCOSUL, promove a redução até 0% (zero por cento) do Imposto de Importação, tendo como propósito: Viabilizar o aumento de investimentos em bens de capital (BK) e de informática e telecomunicação (BIT) que não possuam produção equivalente no Brasil.

    Possibilitar o aumento da inovação por parte de empresas de diferentes segmentos da economia, com a incorporação de novas tecnologias inexistentes no Brasil, com reflexos na produtividade e competitividade do setor produtivo.

    Produzir um efeito multiplicador de emprego e renda sobre segmentos diferenciados da economia nacional.

  • Apoio Fomenttar

    • Pleito de Novo Ex-Tarifário;

    • Pleito de Prorrogação de Ex-Tarifário vigente;

    • Acompanhamento dos processos,
      atendimento às exigências até a concessão.

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