COMPETITIVIDADE INDUSTRIAL
EX-TARIFÁRIO
EX-TARIFÁRIO
O regime de EX-TARIFÁRIO é uma exceção à Tarifa Externa Comum (TEC), sendo condição essencial a NÃO existência de produção nacional equivalente ao produto a ser beneficiado pela redução do Imposto de Importação.
Esta política de governo é administrada pelo Ministério da Economia - amparada por autorização do MERCOSUL, promove a redução até 0% (zero por cento) do Imposto de Importação, tendo como propósito:
® Viabilizar o aumento de investimentos em bens de capital (BK) e de informática e telecomunicação (BIT) que não possuam produção equivalente no Brasil.
® Possibilitar o aumento da inovação por parte de empresas de diferentes segmentos da economia, com a incorporação de novas tecnologias inexistentes no Brasil, com reflexos na produtividade e competitividade do setor produtivo.
® Produzir um efeito multiplicador de emprego e renda sobre segmentos diferenciados da economia nacional.
BENEFÍCIOS FISCAIS POSSÍVEIS DO EX-TARIFÁRIO
O Imposto de Importação nas importações regulares de BK têm uma incidência modal de 14% e BIT 16%. A redução oferecida pelo Regime de Ex-Tarifário traduz uma economia global de 15% em todo o processo de compra.
Tendo por base o Imposto de Importação de 14% e uma redução tarifária 0%, nas simulações a seguir é comparado o resultado entre uma importação SEM o Ex-Tarifário e outra importação COM a redução tarifária:


A diferença de R$ 111.019,20 na Carga Tributária Total resultante dessa simulação representa uma redução de 23,76% na carga total de impostos a recolher, demonstrando matematicamente a relevância desse regime especial.

BENEFÍCIOS ACESSÓRIOS
· Ampliação e reestruturação do parque industrial brasileiro;
· Redução do custo de investimento na aquisição de bens de produção;
· Atualização tecnológica dos processos produtivos;
· Aumento da oferta de produtos ao mercado interno;
· Modernização das instalações industriais.
QUEM PODE USUFRUIR DESSE INCENTIVO
Empresas que importem bens assinalados como BK e/ou BIT na Tarifa Externa Comum do MERCOSUL, quando não houver a produção nacional.
PRAZO DE TRAMITAÇÃO DO PROCESSO
· Ampliação e reestruturação do parque industrial brasileiro;
· Redução do custo de investimento na aquisição de bens de produção;
· Atualização tecnológica dos processos produtivos;
· Aumento da oferta de produtos ao mercado interno;
· Modernização das instalações industriais.

O fluxo de tramitação passa a contar do protocolo do pleito junto ao Ministério, por isso é importante que a empresa disponibilize as informações e os documentos necessários com celeridade.
Atuação da equipe
FOMENTTAR:
® Pleito de Novo Ex-Tarifário;
® Pleito de Prorrogação de Ex-Tarifário vigente;
® Acompanhamento dos processos, atendimento às exigências até a concessão.