COMPETITIVIDADE INDUSTRIAL

EX-TARIFÁRIO

EX-TARIFÁRIO

O regime de EX-TARIFÁRIO é uma exceção à Tarifa Externa Comum (TEC), sendo condição essencial a NÃO existência de produção nacional equivalente ao produto a ser beneficiado pela redução do Imposto de Importação.


Esta política de governo é administrada pelo Ministério da Economia - amparada por autorização do MERCOSUL, promove a redução até 0% (zero por cento) do Imposto de Importação, tendo como propósito:


®   Viabilizar o aumento de investimentos em bens de capital (BK) e de informática e telecomunicação (BIT) que não possuam produção equivalente no Brasil.


®   Possibilitar o aumento da inovação por parte de empresas de diferentes segmentos da economia, com a incorporação de novas tecnologias inexistentes no Brasil, com reflexos na produtividade e competitividade do setor produtivo.


®   Produzir um efeito multiplicador de emprego e renda sobre segmentos diferenciados da economia nacional.

BENEFÍCIOS FISCAIS POSSÍVEIS DO EX-TARIFÁRIO

O Imposto de Importação nas importações regulares de BK têm uma incidência modal de 14% e BIT 16%. A redução oferecida pelo Regime de Ex-Tarifário traduz uma economia global de 15% em todo o processo de compra.


Tendo por base o Imposto de Importação de 14% e uma redução tarifária 0%, nas simulações a seguir é comparado o resultado entre uma importação SEM o Ex-Tarifário e outra importação COM a redução tarifária:

A diferença de R$ 111.019,20 na Carga Tributária Total resultante dessa simulação representa uma redução de 23,76% na carga total de impostos a recolher, demonstrando matematicamente a relevância desse regime especial.

BENEFÍCIOS ACESSÓRIOS

·      Ampliação e reestruturação do parque industrial brasileiro;


·      Redução do custo de investimento na aquisição de bens de produção;


·      Atualização tecnológica dos processos produtivos;


·      Aumento da oferta de produtos ao mercado interno;


·      Modernização das instalações industriais.

QUEM PODE USUFRUIR DESSE INCENTIVO

Empresas que importem bens assinalados como BK e/ou BIT na Tarifa Externa Comum do MERCOSUL, quando não houver a produção nacional.

PRAZO DE TRAMITAÇÃO DO PROCESSO

·      Ampliação e reestruturação do parque industrial brasileiro;


·      Redução do custo de investimento na aquisição de bens de produção;


·      Atualização tecnológica dos processos produtivos;


·      Aumento da oferta de produtos ao mercado interno;


·      Modernização das instalações industriais.

O fluxo de tramitação passa a contar do protocolo do pleito junto ao Ministério, por isso é importante que a empresa disponibilize as informações e os documentos necessários com celeridade.



Atuação da equipe

FOMENTTAR:

®  Pleito de Novo Ex-Tarifário;

®  Pleito de Prorrogação de Ex-Tarifário vigente;

® Acompanhamento dos processos, atendimento às exigências até a concessão.

 

Vamos conversar!
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