INCENTIVOS FISCAIS DE INOVAÇÃO

LEI DE INFORMÁTICA

ALICERCE DO PASSADO, PRESENTE E FUTURO DA INOVAÇÃO.

PRINCÍPIOS DA LEI

A Lei de Informática é uma política pública de apoio à Inovação, vigente desde 1991, que concede incentivo fiscal para empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação no país, mediante a habilitação dos seus produtos ao Processo Produtivo Básico - PPB.


A partir da Lei 13.969 publicada em 26 de Dezembro de 2019, o benefício fiscal passou a ser concedido através de crédito financeiro para compensação em impostos federais, tendo como base o investimento em PD&I e o faturamento dos produtos incentivados no período. 

CULTURA DE INOVAÇÃO

A Lei de Informática impõe uma cultura de inovação e investimentos em PD&I como política permanente para a fruição dos benefícios fiscais pelas empresas, estimulando a execução de trabalho sistemático, utilizando o conhecimento adquirido por meio da pesquisa básica, pesquisa aplicada, desenvolvimento experimental – com o objetivo de desenvolver produtos com inovação tecnológica, assim como formação/capacitação profissional técnica, de nível superior ou de pós-graduação, em áreas afins.

ENVOLVIMENTO DAS ÁREAS INTERNAS 

A interação e o comprometimento das áreas diretamente envolvidas na empresa com a aplicação dos benefícios e contrapartidas são fundamentais para o cumprimento das obrigações assumidas.

INCENTIVOS ACESSÓRIOS

Em regra, os estados estabelecem regimes especiais do ICMS para produtos com benefício da Lei de Informática (a verificar as particularidades da legislação de cada UF);

A suspensão do IPI na entrada de insumos (incluindo embalagens e materiais intermediários) é outro requisito tributário atrelado ao incentivo da Lei de Informática.

O BENEFÍCIO FISCAL NA PRÁTICA

O Crédito Financeiro para compensação em Impostos Federais poderá ser requerido pela empresa na modalidade TRIMESTRAL ou ANUAL, calculado sobre o faturamento dos produtos incentivados em cada período (com exclusão de algumas rubricas) de acordo com os critérios e percentuais previstos na legislação, conforme demonstrado nas Tabelas a seguir:

SUFRAMA - ZFM

Através de parcerias locais a FOMENTTAR poderá avaliar as oportunidades de enquadramento de empresas interessadas em obter credenciamento para a região da SUFRAMA/ ZFM e a obtenção dos incentivos previstos na Lei de Informática.

Atuação da equipe

FOMENTTAR:

®  Avaliação de Enquadramento Legal de Projetos/ Produtos – Itens elegíveis;

®  Processo Produtivo Básico – Pleito PPB junto ao MCTI;

®   Reconhecimento de Tecnologia Nacional-TECNAC;

®   Relatório Demonstrativo Anual – RDA;

®   Acompanhamento das Auditorias de Validação.

 

Vamos conversar!
Share by: