LEI DE INFORMÁTICA
ALICERCE DO PASSADO, PRESENTE E FUTURO DA INOVAÇÃO.
A Lei de Informática é uma política pública de apoio à Inovação, vigente desde 1991, que concede incentivo fiscal para empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação no país, mediante a habilitação dos seus produtos ao Processo Produtivo Básico - PPB.
A partir da Lei 13.969 publicada em 26 de Dezembro de 2019, o benefício fiscal passou a ser concedido através de crédito financeiro para compensação em impostos federais, tendo como base o investimento em PD&I e o faturamento dos produtos incentivados no período.
A Lei de Informática impõe uma cultura de inovação e investimentos em PD&I como política permanente para a fruição dos benefícios fiscais pelas empresas, estimulando a execução de trabalho sistemático, utilizando o conhecimento adquirido por meio da pesquisa básica, pesquisa aplicada, desenvolvimento experimental – com o objetivo de desenvolver produtos com inovação tecnológica, assim como formação/capacitação profissional técnica, de nível superior ou de pós-graduação, em áreas afins.
A interação e o comprometimento das áreas diretamente envolvidas na empresa com a aplicação dos benefícios e contrapartidas são fundamentais para o cumprimento das obrigações assumidas.
Em regra, os estados estabelecem regimes especiais do ICMS para produtos com benefício da Lei de Informática (a verificar as particularidades da legislação de cada UF);
A suspensão do IPI na entrada de insumos (incluindo embalagens e materiais intermediários) é outro requisito tributário atrelado ao incentivo da Lei de Informática.
O Crédito Financeiro para compensação em Impostos Federais poderá ser requerido pela empresa na modalidade TRIMESTRAL ou ANUAL, calculado sobre o faturamento dos produtos incentivados em cada período (com exclusão de algumas rubricas) de acordo com os critérios e percentuais previstos na legislação, conforme demonstrado nas Tabelas a seguir:
Através de parcerias locais a FOMENTTAR poderá avaliar as oportunidades de enquadramento de empresas interessadas em obter credenciamento para a região da SUFRAMA/ ZFM e a obtenção dos incentivos previstos na Lei de Informática.
® Avaliação de Enquadramento Legal de Projetos/ Produtos – Itens elegíveis;
® Processo Produtivo Básico – Pleito PPB junto ao MCTI;
® Reconhecimento de Tecnologia Nacional-TECNAC;
® Relatório Demonstrativo Anual – RDA;
® Acompanhamento das Auditorias de Validação.