Conceito de DESENVOLVIMENTO EXPERIMENTAL

Maycon Fomenttar • 9 de setembro de 2024

Foto: Pixabay

O decreto n° 5.798/2006, nos artigos 1° e 2°, trouxe a definição de que a pessoa jurídica poderá utilizar os incentivos fiscais para as atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação.


O desenvolvimento experimental é definido pela alínea ''c'', do inciso II, do art. 2°, os trabalhos sistemáticos delineados a partir de conhecimento preexistentes, visando a comprovação ou demonstração da viabilidade técnica ou funcional de novos produtos, processos, sistemas e serviços ou, ainda, um evidente aperfeiçoamento dos já produzidos ou estabelecidos.

Fonte: Assessoria de imprensa Fomenttar

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