Conceito de INOVAÇÃO TECNOLÓGICA

Maycon Fomenttar • 30 de julho de 2024

Foto: Pixabay

  • O decreto n° 5.798/2006, nos artigos 1° e 2°, trouxe a definição de que a pessoa jurídica poderá utilizar os incentivos fiscais para as atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação.


  • INOVAÇÃO TECNOLÓGICA em seu inciso I do art. 2°, o Decreto n° 5.798/2006 define a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado.

Fonte: Assessoria de imprensa Fomenttar

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